Laboratório de Análise de Água para Consumo Humano
O Laboratório de Lisboa encontra-se acreditado desde 1999 segundo a norma NP EN ISO/IEC 17025, com o
Certificado n.º L0242 (
Anexo Técnico L0242-1), para a realização de 171 parâmetros/espécies, incluindo a colheita de amostras. Realiza o controlo analítico da qualidade das águas captadas, tratadas, aduzidas e distribuídas em todo o sistema da Empresa até à torneira do cliente.
O Laboratório de Vale da Pedra foi acreditado em 2008 segundo a norma NP EN ISO/IEC 17025, com o apoio de incentivos concedidos no âmbito do programa PRIME, tem o Certificado n.º L0242 (
Anexo Técnico L0242-2), para 19 parâmetros, sendo 13 da área físico-química e 06 da área da microbiologia. Realiza o controlo laboratorial da água captada no rio Tejo, tratada na ETA de Vale da Pedra e aduzida no sistema da Empresa, assim como de águas captadas e aduzidas na área de Vila Franca de Xira.
Para mais informação sobre a acreditação dos laboratórios de ensaios de águas da EPAL por favor
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Laboratório de Contadores de Água
O Laboratório de Contadores de Água foi acreditado em 07 de julho de 1994, pelo IPQ, segundo a norma NP EN 45001, para a realização de ensaios de contadores de água. Atualmente, encontra-se acreditado pelo IPAC, segundo a Norma NP EN ISO/IEC 17025, como Laboratório de Calibração (
Certificado de Acreditação nº M0022 e Anexo Técnico nº M0022-1) e Laboratório de Ensaios (
Certificado de Acreditação nº L0407 e Anexo Técnico de Acreditação Nº L0407-1) de Contadores de Água limpa fria, de tecnologia mecânica e não mecânica.
Desde outubro de 1994, o Laboratório de Contadores de Água encontra-se reconhecido pelo IPQ como Organismo de Verificação Metrológica de Contadores de Água, o que lhe permite atuar como Laboratório de terceira parte na execução das operações de primeira verificação após reparação e Verificação Periódica de Contadores de água potável fria, instalados na rede de serviço público (Despacho IPQ nº 144/2023, de 04 de janeiro de 2023), estando a EPAL autorizada a colocar a respetiva marca própria, bem como o símbolo da operação de controlo metrológico aplicável, no esquema de selagem dos instrumentos de medição abrangidos pelo Regulamento aprovado pela Portaria 321/2019, de 19 de setembro de 2019.