Para a EPAL é essencial estabelecer uma relação de confiança com os seus fornecedores, incentivando-os à adoção de compromissos e de práticas sustentáveis, bem como de padrões de qualidade e integridade, idênticos aos por si preconizados e praticados, criando valor, para ambas as partes.
Desta simbiose advêm vários impactes positivos, simultaneamente para os seus trabalhadores e para as suas trabalhadoras e para comunidade, destacando a saúde pública da população abrangida pelo fornecimento de água para consumo humano e saneamento de águas residuais, o desempenho ambiental e energético e a segurança e saúde no trabalho.
Nesse sentido foram desenvolvidos o Guia e o Código de Conduta para fornecedores que se aplicam a qualquer relação contratual, com a EPAL:
Guia para Fornecedores - estabelece um conjunto de regras e requisitos relacionados com o Sistema de Responsabilidade Empresarial, a serem cumpridos pelos fornecedores, para garantir o cumprimento dos requisitos legais e normativos aplicáveis
Código de Conduta para Fornecedores – apresenta diversos compromissos e boas práticas que devem ser adotados pelos fornecedores, no desenvolvimento das suas funções e atividades e na relação contratual, com a EPAL.
Documentos suporte: Política Externa de Proteção de Dados Pessoais – define o tratamento efetuado aos dados pessoais, pela EPAL, os compromissos e princípios com a privacidade e proteção desses dados e dos respetivos titulares externos à empresa
Política de Gestão – define um conjunto de compromissos assumidos, pela EPAL, no âmbito do Sistema de Responsabilidade Empresarial, visando a melhoria contínua do desempenho da Organização.
Política de Segurança da Informação – define um conjunto de compromissos e orientações estratégicas associados à segurança da informação, visando a melhoria contínua deste sistema de gestão
Código de Boas Práticas de Higiene no Sistema de Abastecimento da EPAL – define os princípios e práticas de higiene, a serem aplicados nos trabalhos a realizar em infraestruturas e ativos operacionais dos sistemas de abastecimento, de forma a não colocar em risco a qualidade da água para consumo humano
Política de Prevenção de Acidentes Graves envolvendo substâncias perigosas na ETA da Asseiceira -
deverá ser tida em consideração e cumprida nas partes aplicáveis, caso o fornecimento de bens e ou serviços ocorra nesta instalação.
No âmbito da Prevenção de Acidentes Graves e em cumprimento do disposto no nº 1, do art.º 30º, do Decreto-Lei nº 150/2015, de 5 de agosto, a EPAL, através do seu website informa, os seus Fornecedores e outras Partes Interessadas, das obrigações a cumprir pelos operadores de estabelecimentos abrangidos pelo regime de prevenção de acidentes graves que envolvam substâncias perigosas - Consulte aqui
Estes documentos encontram-se em atualização permanente e disponíveis para consulta no site da EPAL.