Para efeitos da receção de documentos em formato eletrónico (EDI - Electronic Data Interchange), a EPAL- Empresa Portuguesa das Águas Livres, SA (NIF 500906840) aderiu ao Portal da Fatura Eletrónica - FE-AP (
https://www.feap.gov.pt), sistema que é suportado pela empresa eSPap – Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I.P.
Portal da Fatura Eletrónica na Administração Pública – Portal FE-AP
As faturas eletrónicas deverão ser enviadas para o Portal da Fatura Eletrónica na Administração Pública – Portal FE-AP, sistema suportado pela empresa eSPap – Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I.P. e que permite a receção de documentos em formato eletrónico (EDI).
Caso não tenha ainda aderido a este Portal deve efetuar os seguintes passos:
1 -
Consultar a informação sobre a fatura eletrónica
2 -
Consultar a informação especifica do processo de adesão dos fornecedores
3 -
Preencher o formulário de adesão:
Legislação
De acordo com o Decreto-Lei n.º 123/2018, de 28/12, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 14-A/2020, de 7/4, e Portaria n.º 289/2019, de 5/9, no âmbito dos contratos públicos, as empresas encontram-se obrigadas a enviar documentos em formato eletrónico (EDI).
Nota de encomenda (Purchase Order)
As faturas devem revestir formato eletrónico, mencionar obrigatoriamente o(s) número(s) da(s) nota(s) de encomenda/Pedido(s) de Compra(s) (Purchase Order) a que dizem respeito e conter os elementos necessários a uma completa, clara e adequada compreensão dos valores faturados, os quais devem ser apresentados de forma desagregada, preferencialmente de acordo com a estrutura de decomposição dos itens prevista na respetiva nota de encomenda.
O formato da fatura eletrónica deverá cumprir o estabelecido na versão em vigor do documento
“Manual de Boas Práticas - Faturação Eletrónica Inbound (Fornecedores)”.