Proclamada pelo Conselho da Europa em maio de 1968
 
1. Não há vida sem água. A água é um bem precioso indispensável a todas as atividades humanas. 
2. Os recursos hídricos não são inesgotáveis. É necessário preservá-los, controlá-los e, se possível, aumentá-los. 
3. Alterar a qualidade da água é prejudicar a vida do Homem e dos outros seres vivos que dela dependem. 
4. A qualidade da água deve ser mantida em níveis adaptados às utilizações e, em especial, satisfazer as exigências da saúde pública. 
5. Quando a água, após ser utilizada, volta ao meio natural, não deve comprometer as utilizações que dela serão feitas posteriormente. 
6. A manutenção de uma cobertura vegetal apropriada, de preferência florestal, é essencial para a conservação dos recursos hídricos. 
7. Os recursos hídricos devem ser objeto de um inventário. 
8. A eficiente gestão da água deve ser objeto de planos definidos pelas autoridades competentes. 
9. A salvaguarda da água implica um esforço muito grande de investigação científica, de formação técnica de especialistas e de informação pública. 
10. A água é um património comum, cujo valor deve ser reconhecido por todos. Cada um tem o dever de a economizar e de a utilizar com cuidado. 
11. A gestão dos recursos hídricos deve inserir-se no âmbito da bacia hidrográfica natural e não no das fronteiras administrativas e políticas. 
12. A água não tem fronteiras. É um bem comum que impõe uma cooperação internacional.