No âmbito da publicação do Decreto-Lei nº 74/2017, de 21 de junho, que procede à 5ª alteração do regime jurídico do Livro de Reclamações, aprovado pelo Decreto-Lei nº 156/2005, de 15 de setembro, ficará disponível a partir do dia 1 de julho o Livro de Reclamações em formato eletrónico.
Os consumidores de serviços públicos essenciais passam assim a poder apresentar a sua reclamação por via eletrónica através da Plataforma Digital em
www.livroreclamacoes.pt e a ter o direito de receber uma resposta no prazo máximo de 15 dias úteis.